Você já parou para pensar em quem está por trás de toda a energia que usamos no dia a dia? Desde a luz que acende em casa até as máquinas que movem a indústria, existe um profissional essencial garantindo que tudo funcione perfeitamente e com segurança: o Técnico em Eletrotécnica.
O Que É o Profissional Técnico em Eletrotécnica?
O Técnico em Eletrotécnica é o especialista responsável por atuar na área de eletricidade, que abrange desde a geração, transmissão e distribuição de energia até a instalação e manutenção de sistemas elétricos de baixa, média e, em alguns casos, alta tensão. É um profissional versátil, com um papel crucial em diversos setores da economia, como indústria, construção civil, telecomunicações e serviços públicos.
Qual o Tipo de Formação?
Para se tornar um Técnico em Eletrotécnica, é preciso cursar um curso técnico de nível médio, geralmente com duração de um a dois anos. Esses cursos são oferecidos por instituições de ensino técnico e profissionalizante, como o SENAI e escolas técnicas estaduais e federais. A formação é bastante prática, combinando teoria e atividades em laboratório e campo, preparando o aluno para os desafios do mercado de trabalho.
Quais as Capacidades e o que um Profissional Habilitado Pode Fazer?
Um profissional habilitado em eletrotécnica possui um vasto leque de capacidades e atribuições, podendo:
- Projetar instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais.
- Executar a instalação e manutenção de redes elétricas, quadros de distribuição, equipamentos e sistemas de iluminação.
- Dimensionar componentes elétricos, como cabos, disjuntores e transformadores.
- Trabalhar com sistemas de automação e controle em indústrias.
- Realizar inspeções e laudos técnicos em instalações elétricas, garantindo a segurança e conformidade com as normas.
- Atuar na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Desenvolver planos de manutenção preventiva e corretiva para sistemas elétricos.
- Aplicar as normas de segurança (como a NR-10) em todas as suas atividades, garantindo a integridade dos trabalhadores e dos sistemas.
Uma das atribuições mais importantes, e que demonstra a capacidade técnica desse profissional, é a possibilidade de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão, conforme regulamentação do seu conselho de classe.
Qual o Conselho que Regulamenta o Exercício da Profissão?
O exercício da profissão de Técnico em Eletrotécnica é regulamentado e fiscalizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e pelos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). O registro nesses conselhos é obrigatório para que o profissional possa atuar legalmente e emitir Termos de Responsabilidade Técnica (TRT) pelos serviços executados.
Quais as Leis Federais que Permitem ao Profissional Atuar em Projetos e Execução?
A atuação do Técnico em Eletrotécnica é amparada por um conjunto de leis e regulamentações federais, que garantem a legalidade e as atribuições da profissão:
- Lei nº 5.524/68: É a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, na qual o eletrotécnico está inserido.
- Decreto nº 90.922/85: Regulamenta a Lei nº 5.524/68, detalhando as atribuições dos técnicos industriais, incluindo as atividades relacionadas à eletrotécnica.
- Lei nº 13.639/18: Essa lei é fundamental, pois foi ela que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que hoje são os responsáveis por normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão.
- Resolução nº 074/2019 do CFT: Esta resolução é específica para os Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica, e é ela que detalha e disciplina as prerrogativas e atribuições, incluindo a capacidade de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA.
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Embora seja uma Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho, a NR-10 é vital para o eletrotécnico, pois estabelece as condições e requisitos mínimos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços elétricos.
Em resumo, o Técnico em Eletrotécnica é um profissional com formação sólida e atribuições claras, essencial para o desenvolvimento e a manutenção da infraestrutura elétrica do país. Sua atuação é garantida por um arcabouço legal robusto, que assegura a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
Referências
- Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5524.htm
- Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D90922.htm
- Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13639.htm
- Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Resolução nº 074/2019. Disponível em: https://www.cft.org.br/legislacao/resolucoes/ (Recomendável buscar diretamente a resolução no site do CFT).
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 10 (NR-10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf