Conheça os Guardiões da Segurança Técnica
Cada documento é emitido por um conselho profissional específico e representa um compromisso legal com a qualidade e a segurança do serviço prestado. Clique nos cartões para saber mais.
Anotação de Resp. Técnica
O documento pioneiro, que abrange os profissionais do Sistema CONFEA/CREA.
Registro de Resp. Técnica
O registro específico para os projetos e obras de Arquitetos e Urbanistas.
Termo de Resp. Técnica
O termo que formaliza a atuação dos Técnicos Industriais e Agrícolas.
Uma Jornada de Especialização
A história dos conselhos profissionais no Brasil mostra uma clara evolução de um sistema unificado para entidades especializadas, fortalecendo cada profissão.
1933 - A Gênese
O Decreto nº 23.569 cria o Sistema CONFEA/CREA, unificando a fiscalização de Engenheiros e Arquitetos para organizar o setor em um país em industrialização.
1977 - Formalização da Responsabilidade
A Lei nº 6.496 institui a ART, criando um instrumento legal e financeiro crucial para a fiscalização e a comprovação da responsabilidade técnica.
2010 - Autonomia da Arquitetura
A Lei nº 12.378 cria o CAU, um conselho próprio para Arquitetos e Urbanistas, e institui o RRT, refletindo a busca da categoria por identidade e regulação específica.
2018 - A Vez dos Técnicos
A Lei nº 13.639 estabelece o CFT, como o conselho para Técnicos Industriais e Agrícolas, e cria o TRT, finalizando um longo processo de emancipação profissional.
Marcos Legais da Responsabilidade Técnica
O gráfico ilustra o espaçamento temporal entre as leis que fundaram cada sistema de responsabilidade, evidenciando a recente especialização do setor.
Seu Guia Prático para Contratar com Segurança
Entender estes documentos é a sua principal ferramenta para garantir a qualidade e a legalidade da sua obra ou serviço. Saiba por quê e como verificar um profissional.
1. Segurança: Comprova que o profissional é habilitado e assumiu legalmente a responsabilidade técnica, reduzindo drasticamente os riscos de acidentes, falhas e prejuízos que podem colocar vidas e seu patrimônio em perigo.
2. Qualidade: Assegura que o serviço será supervisionado por alguém com formação e experiência, que é obrigado a seguir as normas técnicas (ABNT), garantindo um padrão de qualidade e durabilidade.
3. Legalidade: É um documento indispensável para a aprovação de projetos na prefeitura e para a regularização do seu imóvel (obtenção do "Habite-se"), evitando multas, embargos e problemas futuros.
Verificar a habilitação de um profissional é um direito seu e um processo simples e gratuito. Antes de contratar, siga estes passos:
- Peça os dados: Solicite ao profissional seu nome completo e o número de registro no conselho de classe (CREA, CAU ou CFT/CRT).
- Acesse o site do conselho: Cada entidade possui uma ferramenta de consulta pública. Para Técnicos Industriais, o caminho é o site do CFT.
- Faça a consulta: No site, procure pela opção "Consulta Pública de Profissionais" ou similar. Você poderá buscar pelo nome, CPF ou número de registro.
- Confirme o status: O sistema informará se o registro do profissional está "Ativo" e "Regular". Essa é a sua principal garantia de estar contratando um profissional legalizado.
A principal diferença legal entre esses dois excelentes profissionais está no **limite de potência** (demanda de energia) do projeto que eles podem assinar e se responsabilizar. Essa distinção é crucial para a segurança e legalidade da sua instalação.
| Característica | Técnico em Eletrotécnica | Engenheiro Eletricista |
|---|---|---|
| Limite de Potência | Projeta e executa instalações de até 800 kVA. | Sem limite de potência. |
| Escopo Principal | Execução, instalação, manutenção, supervisão de equipes e elaboração de projetos dentro do seu limite. | Gestão, pesquisa, desenvolvimento e projetos de alta complexidade (geração, transmissão e distribuição de energia). |
| Exemplos de Projetos | Residências, condomínios, comércios, pequenas indústrias e sistemas de energia solar (dentro do limite de 800 kVA). | Todos os tipos, incluindo grandes complexos industriais, hospitais, usinas e redes de distribuição de energia. |
| Base Legal Principal | Decreto nº 90.922/1985 e Resolução CFT nº 074/2019 (Art. 5º). | Lei nº 5.194/1966 e Resoluções do CONFEA/CREA. |
Conclusão prática: Para a imensa maioria dos projetos residenciais e comerciais, um Técnico em Eletrotécnica é plenamente qualificado e habilitado por lei. Para projetos de grande porte, com alta demanda de energia (acima de 800 kVA) ou maior complexidade, o Engenheiro Eletricista é o profissional legalmente indicado.
Lei nº 5.524/1968 – A Lei Fundadora
Esta é a lei que deu origem à profissão de Técnico Industrial de nível médio no Brasil. Ela estabeleceu as primeiras diretrizes, definindo o campo de atuação e as condições para o exercício da profissão.
Acessar Lei nº 5.524/1968 →Decreto nº 90.922/1985 – O Regulamento das Atribuições
Este decreto regulamentou a lei de 1968, detalhando as atribuições dos técnicos. É um documento crucial, pois foi ele que, em seu Art. 4º, § 2º, estabeleceu originalmente a prerrogativa para o Técnico em Eletrotécnica de projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de até 800 kVA.
Acessar Decreto nº 90.922/1985 →Lei nº 13.639/2018 – A Criação do Conselho Próprio
Uma lei histórica para a categoria, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e seus conselhos regionais (CRTs). Essa lei garantiu a autonomia dos técnicos, desmembrando-os do antigo sistema CONFEA/CREA e instituindo o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Acessar Lei nº 13.639/2018 →Resolução CFT nº 074/2019 – A Consolidação das Prerrogativas
Emitida pelo novo conselho (CFT), esta resolução detalha e disciplina as atribuições dos Técnicos em Eletrotécnica. Ela reafirma e consolida, em seu Art. 5º, o limite de atuação em instalações com demanda de até 800 kVA, independentemente do nível de tensão, pacificando o entendimento sobre a competência desses profissionais.
Acessar Resolução CFT nº 074/2019 →O CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) e os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais) formam o sistema responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnico Industrial no Brasil.
Criados pela Lei nº 13.639/2018, eles atuam para proteger a sociedade, garantindo que os serviços técnicos sejam executados apenas por profissionais habilitados. São eles que emitem o registro profissional e o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), assegurando a qualidade e a segurança para quem contrata.
Conheça a História do CFT →