O medidor de energia elétrica é um equipamento essencial para a correta cobrança do consumo nas unidades consumidoras. Mas, afinal, de quem é a responsabilidade pelo fornecimento, inspeção e manutenção desse equipamento? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão com base nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), decisões judiciais e orientações de especialistas, além de abordar o que fazer em caso de irregularidades e como proceder diante do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Fornecimento do Medidor
A responsabilidade pelo fornecimento do medidor de energia elétrica é da distribuidora local. Cabe à concessionária instalar, substituir e garantir o correto funcionamento do equipamento, sem custos ao consumidor, exceto quando houver comprovação de fraude ou dano causado por ação do próprio usuário.
Procedimentos e Direitos
Inspeção
A distribuidora também é responsável por realizar inspeções periódicas ou motivadas por suspeita de irregularidade. Essas inspeções podem ser solicitadas pelo consumidor ou realizadas por iniciativa da concessionária, especialmente em casos de indícios de fraude, consumo anormal ou denúncia de terceiros.
A inspeção deve seguir procedimentos rigorosos, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Caso seja constatada alguma irregularidade, a distribuidora deve emitir um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), detalhando as evidências e permitindo ao consumidor ampla defesa e contraditório.
Manutenção e Troca
A manutenção e eventual troca do medidor, quando defeituoso ou com erro de medição, também são de responsabilidade da distribuidora. O consumidor só será responsabilizado se for comprovado que o dano decorreu de sua ação, fraude ou deficiência técnica das instalações internas.
Custódia e Responsabilidade Civil do Consumidor
O consumidor é considerado depositário a título gratuito do medidor quando este está instalado no interior do imóvel, devendo zelar pela integridade do equipamento. No entanto, para medidores instalados externamente, a responsabilidade por danos só é atribuída ao consumidor se houver comprovação de sua culpa inclusive pelo pagamento da energia não registrada e pelos custos da perícia, se esta for solicitada por ele e a irregularidade for confirmada.
Cobrança por Irregularidade e Direitos do Consumidor
Se for detectada irregularidade no medidor, a distribuidora pode cobrar a diferença referente ao consumo não registrado, desde que siga os critérios de cálculo estabelecidos pela ANEEL e respeite o direito de defesa do consumidor. O consumidor tem direito de:
- Solicitar perícia metrológica do medidor junto ao INMETRO;
- Receber cópia do TOI e de todos os documentos do processo;
- Contestar a cobrança administrativamente e, se necessário, judicialmente;
- Ser notificado formalmente sobre qualquer irregularidade antes de qualquer medida de corte ou cobrança.
O corte de energia só pode ser realizado após notificação prévia e nunca por débitos antigos, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema 699).
Legislação e Jurisprudência
As principais normas que regulam o tema são:
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021: Estabelece os direitos e deveres das partes, procedimentos para inspeção, emissão do TOI, critérios de cobrança e prazos para defesa.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Garante o direito à informação, defesa e ressarcimento em caso de cobrança indevida.
- Jurisprudência: Decisões recentes reforçam que a responsabilidade pela manutenção do medidor é da distribuidora, especialmente para equipamentos externos, e que o consumidor só pode ser responsabilizado mediante comprovação de culpa ou fraude.
Conclusão
A distribuidora de energia elétrica é responsável pelo fornecimento, inspeção e manutenção do medidor. O consumidor deve zelar pelo equipamento, especialmente se instalado em área interna, e pode ser responsabilizado por danos causados por sua ação ou omissão. Em caso de suspeita de irregularidade, o consumidor tem direito à ampla defesa, perícia e contestação dos valores cobrados.
Referências:
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Artigo “Recebi um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) da Concessionária de Energia: Quais Meus Direitos?” – Pollet Anne Advocacia2
- Decisões judiciais recentes sobre responsabilidade e cobrança por irregularidade em medidores
Se você recebeu um TOI ou está enfrentando cobrança por irregularidade, busque orientação jurídica especializada e exija o cumprimento rigoroso das normas e do seu direito de defesa.