
Responsabilidade pelo Medidor de Energia Elétrica
O fornecimento, inspeção e manutenção do medidor de energia elétrica são responsabilidades da distribuidora, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. O consumidor deve zelar pelo equipamento, mas só responde por danos se comprovada culpa ou fraude. Em caso de irregularidade, a distribuidora deve emitir o TOI, garantir defesa e seguir os procedimentos legais. O corte de energia só pode ocorrer após notificação formal e nunca por débitos antigos. Todo o processo é regulado pela ANEEL e pelo Código de Defesa do Consumidor